Por Marcelo Vallejo Marsaioli, da Marsaioli & Marsaioli Advogados Associados
Em 2011 quem completa 11 anos é o Código de Defesa do Consumidor e, neste dia 15/03 comemoramos o Dia Mundial do Consumidor. O que temos para comemorar então?
A Constituição Federal de 1988 já previa que as relações de consumo deveriam ser regulamentadas por lei própria, que acabou vindo dois anos depois na forma do C.D.C. (Lei nº 8.078/90). A máxima do ‘Cliente tem sempre razão’ passava ali a ganhar poderoso aliado, eivado de dispositivos e disposições regulamentando em pouco mais de 100 artigos o universo consumerista.
Em uma sociedade em que se consome todos os dias e sem parar (desde a água que bebemos ao ar-condicionado que usufruímos), uma proteção digna, rica e rigorosa era imprescindível para o equilíbrio das relações comerciais ligadas ao consumo.
Os princípios fundamentais de Direito do Consumidor como o da Proteção à vida, segurança e a saúde, visando preservar a integridade física e moral do consumidor no uso de produtos e serviços colocados no mercado, ou ainda como o da Transparência, em que o consumidor deve ser previamente informado sobre tudo aquilo que estiver adquirindo (produto ou serviço), ou mesmo o da Vulnerabilidade, que equilibra relações desiguais, “derruba” cláusulas contratuais abusivas e torna mais equânimes os direitos e obrigações entre as partes, enfim, todos estes princípios tentam garantir respeito e lisura no mercado consumidor.
Infelizmente, algumas empresas ainda fingem não conhecer as normas regulamentadoras das relações consumeristas, ou pior ainda, conhecem-nas mas preferem não cumpri-las e arriscam longos litígios judiciais de alguns poucos consumidores conhecedores de seus direitos.
A ignorância dos direitos, a falta de informação jurídica dos consumidores e a impáfia e sanha pelo lucro desmedido por parte dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços são e ainda serão por longos anos, sem dúvida alguma, o maior problema neste Dia do Consumidor.
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